terça-feira, 29 de abril de 2014

Nota de esclarecimento a população Natalense!

  Viemos através desta nota, informar à população de que no dia 29/04/2014 a Câmara Municipal de Natal vetará mais uma vez o projeto do ‘Passe Livre’ municipal, cujo em primeira instância foi aprovado pela própria CMN.

 Esse veto demonstra a incapacidade da maioria dos vereadores em representar os interesses do povo, deixando bem claro a aliança do legislativo com o interesse privado, ao legitimar um crime contra a economia popular, visto que segundo o DIEESE de 1996 a 2013 a inflação correspondeu a 196% e a tarifa a 485%. Se a tarifa estivesse de acordo com a inflação, a passagem deveria estar custando R$ 1,50.

  Estamos reivindicando e lutando pela TARIFA ZERO (Passe Livre Universal) como objetivo maior, colocando todo o transporte coletivo nas mãos da população, através da gestão direta aplicada pelxstrabalhadorxs e usuárixs, exigindo e lutando sempre por um transporte cada vez mais livre e sustentável.

#Por Uma Vida Sem Catracas #Tarifa Zero Já #ForaSeturn #AutoGestãoJá


domingo, 27 de abril de 2014

A Revolta do Busão lV - A institucionalização do direito privado em detrimento do interesse coletivo nas manifestações de rua em Natal.

A nossa cidade tradicionalmente tem como fator de geração de emprego o funcionalismo público, reserva estratégica de hegemonia política. Essa hegemonia tem o formato circular de existência, isto é; gira em torno de si, desgasta-se repetidamente, de forma deletéria e autofágica.
Sua nutrição é parasítica e progressiva, solapando a máquina administrativa do estado, utilizada na barganha do voto, situação modificada com a aplicação do Artigo 37, parágrafo ll, da Constituição: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, salvo cargo comissionado...
O poder monocrático tem perpassado historicamente as diversas oligarquias, desde o Brasil República, que tem dominado a política do estado. Tal pragmatismo político desses grupos tem como tradição e tática, na perpetuação do poder, desenvolver uma política de governo, não de estado; criar no povo a ilusão permanente de melhoria social através do apelo demagógico do voto, que sempre acompanha o período eleitoral, quando acontece a troca de poder.
Esse revezamento decorrente das eleições tem como princípio o favorecimento político dos financiadores de campanhas políticas dos partidos, que exigem a contrapartida na participação econômica nos projetos milionários do governo, passando a favorecer o executivo, na pessoa do gestor público com uma comissão pelas obras ou serviços prestados mediante um percentual, quase sempre dez por cento, fruto da simbiose promíscua do interesse privado com a administração pública.
O fluxo de interesses de mercado, manipulado pelos financiadores de campanha política partidária passa muito longe do interesse coletivo e do ideal clássico propugnado pelos filósofos da ética política, que marcaram a história do Ocidente, desde Aristóteles, até os filósofos iluministas, dentre eles, Locke, Kant, Spinoza, Montaigne, Montesquieu, que muito contribuíram para o aprimoramento do homem e da sociedade.
Como exemplo disso, a teoria aprimorada por Montesquieu, A independência dos Poderes, marco da sociedade de direito, conquistado com a Revolução Francesa e parte dos Direitos do Homem, no Artigo 15ª da Constituição francesa, contida na Constituição brasileira de l89l, no seu Artigo XV, que os poderes legislativo, executivo e judiciário são harmônicos entre si.
A harmonia dos poderes se complementa nos doze princípios básicos da Administração Pública, tornando nossas instituições: cidadãs, republicanas no cumprimento da legalidade, da moralidade, da impessoalidade ou da finalidade, do contraditório, da proporcionalidade, da publicidade, da eficiência, da razoabilidade, da ampla defesa, da segurança jurídica, da motivação e da supremacia do interesse público.
A não observância desses princípios normativos atenta contra a transparência da Administração Pública através de condutas comissivas ou omissivas que violem os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, incorrendo no crime de improbidade administrativa, Lei, N. 8.429/92, correspondente à união, estados, e municípios.
Motivação e supremacia do interesse público, eis a máxima da Administração Pública. Ademais, cumprir simplesmente a lei na frieza do seu texto não é o mesmo que atendê-la na sua letra e no seu espírito. Por isso a administração deve ser orientada pelos princípios do direito e da moral, para que ao legal se ajunte o honesto, e o conveniente aos interesses sociais (Hely Lopes Meireles). Direito Administrativo Brasileiro, pág. 86-88-33ª edição. Editora Malheiros, SP.
Quanto à frieza da lei e sua ética, Montesquieu respondera com Do Espírito das Leis. Para que ela seja justa, é necessário saber interpreta-la. O que não ocorreu quanto à proibição dos atos de protestos na BR 101, que corta a Zona Sul da cidade, palco das diversas manifestações.
Paradoxalmente, o protagonista dessa medida de interdição foi um juiz federal, cujo juízo fundamentou-se no Artigo 5ª da nossa Carta Magna, que trata do direito fundamental de ir e vir do cidadão, pela qual determinou a ilegalidade das manifestações.
A restrição jurídica indignou os manifestantes que, em maio de 2013, foram brutalmente reprimidos pela polícia e, naquele momento, estavam admoestados pela justiça. Porém um grupo de advogados ativistas entrou com uma ação no STJ, no sentido de derrubar a decisão ajuizada.
A referida decisão, de tão esdrúxula, foi apelidada pelos manifestantes, com larga exposição nas redes sociais, de lei SETURN, Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos do Rio-Grande-do-Norte.
A despeito da proibição judicial, e sem a decisão definitiva do STJ, uma vintena de estudantes da Revolta do Busão, dentre eles vários adolescentes, portavam uma faixa com a inscrição: Amanhã Será Maior! Numa clara alusão ao crescimento do movimento social, quanto à decisão do juiz, a supressão das estações de transferências, e o corte de algumas linhas de ônibus, fruto das retaliações do SETURN, por ter sofrido forte pressão popular, que impediu o aumento da passagem.
Esse pequeno número de estudantes pretendia fazer um roletaço na BR 101, para somar forças com os estudantes de Parnamirim, região metropolitana de Natal, a ter por objetivo a melhoria no transporte metropolitano daquela cidade.
Diante disso, porém, foram impedidos por uma forte operação de guerra, nunca vista, tamanha demonstração e desproporção de força contra poucos estudantes, pacíficos e magricelas, que foram obrigados a se retirar da BR por um pelotão da Polícia Rodoviária Federal, armado até os dentes.
Impedidos de permanecer na BR, os manifestantes, sob intensa chuva, dirigem-se para um ato ecológico, que ocorria na Avenida Roberto Freire, estrada de Ponta Negra, em defesa do parque ecológico, tombado pela UNESCO como Patrimônio da Humanidade, que será comprometido em pouco mais de trinta metros, a partir da margem da estrada, em função das obras da Copa.
Após entusiástica participação no ato ecológico, o grupo dirigiu-se ao Shopping Via Direta, no intuito de fazer um roletaço, de retorno para casa. Mais uma vez, a Polícia Rodoviária Federal o impediu. Em substituição, foi realizado um ato lúdico de encerramento, com canções e danças, sob vigilância constante do pelotão de policiais que, castigados pela chuva, cumpriam com fidelidade canina a “lei SETURN”.
Finalmente a sociedade, resguardada no amparo da lei, é contemplada na sua cidadania com o veredicto do ministro do STJ. Herbert Benjamin, que pôs por terra a bizarra “lei SETURN”, alegando ser constitucional a ação dos manifestantes, por reivindicarem o direito de ir e vir da maioria da população.
Dias após essa decisão do STJ, uma estação de radiodifusão local anunciava que dois ministros do STF tinham se pronunciado nesses termos a respeito da “Lei SETURN” – ocupar BRs, praças, ruas e avenidas é constitucional, legítimo, cívico, cidadão, democrático e patriótico, pois defende o direito de ir e vir da maioria da população, e, toda manifestação tem o objetivo de incomodar, chamar a atenção dos governantes e não faria sentido fazer protesto na praia.
Também a mídia impressa e on-line não ficou para trás; noticiaram a relação familiar do juiz federal com as empresas interessadas na proibição das manifestações na BR 101, declinando o nome do pai e da tia do magistrado como advogados do SETURN.
Esse mesmo sindicato das empresas de ônibus teve uma dívida modicamente parcelada de sete milhões de reais para com o governo federal em pouco mais de seis gerações, isto é; oitenta anos, pelo juiz autor da “lei SETURN”.
Diante de tamanha imoralidade para com a República, se há de perguntar, apesar do anacrônico axioma romano: “não basta ser honesto; é preciso também parecer honesto.”
Quo usque tandem, Júlio César?!
Até quando?

Natal, 23 de Fevereiro de 2014


Edilson Freire Maciel 
Articulista - Militante do MPL Natal

segunda-feira, 14 de abril de 2014

TARIFA ZERO = DIREITO À CIDADE


Enquanto as cidades crescem cada vez mais, o direito de locomoção (ir e vir) das pessoas está cada vez mais limitado, pois para se ter acesso aos níveis básicos de sobrevivência, como trabalho, educação, saúde, lazer e cultura, exige uma mobilidade longa, dispendiosa e cansativa, nos obrigando a fazer, ou o uso do carro, que implica em poluição, acidentes inevitáveis, engarrafamentos constantes, geração de doenças físicas e psicológicas (devido ao sedentarismo), violência no trânsito e mortes, muitas mortes. Ou então o uso do transporte coletivo, que implica em passagens caras, paradas precárias e inseguras, ônibus lotados e demorados, assédio contra mulheres, além de assaltos e roubos dentro dos ônibus.

Então, o nosso direito de locomoção nos é negado, pois o sistema de transportes coletivos, com sua forma mercadológica atual, é muito caro e falho. Com isso, fica impedido o nosso pleno direito de ir e vir, além de restringir outros direitos básicos, como a educação e a saúde, que dependem diretamente da utilização do transporte coletivo.

A população de baixa renda é quem mais sofre com essa situação, pois além dos salários baixos, do desemprego, do sucateamento dos serviços públicos, ainda somos obrigados a pagar um transporte caro e falho. 

É nesse sentido que devemos repensar o nosso estilo de vida, a forma como pensamos, como nos relacionamos e como nos organizamos, pois a nossa economia desequilibrada e destrutiva, e o consequente uso massivo do automóvel, causa um grande e negativo impacto social e ambiental. 

Nós, enquanto sociedade humana, deveríamos e devemos ter a responsabilidade sobre tudo o que afeta diretamente às  nossas vidas, como trabalho, transporte, saúde, lazer, política, etc. E nunca deixar essa responsabilidade em mãos alheias. 

Então, desejamos e lutamos por um transporte fora da iniciativa privada, rechaçando sua forma mercadológica, abrindo caminho para um transporte verdadeiramente público, gratuito e de qualidade, de acesso à todas as pessoas, sem exclusão social. 

Portanto, estamos reivindicando e lutando pela TARIFA ZERO (Passe Livre Universal) como objetivo maior, colocando todo o transporte coletivo urbano nas mãos da população, através da Gestão Direta pelos trabalhadores e usuários, exigindo e lutando sempre por um transporte cada vez mais livre e sustentável. 

O direito à Tarifa Zero é a garantia de um transporte público, gratuito e de qualidade, pois não podemos permitir que os interesses empresariais/capitalistas fiquem acima dos interesses populares/sociais. 

Também praticamos e incentivamos o uso da BICICLETA como meio de transporte básico, pelo seu nulo impacto social e ambiental (menos trânsito, menos acidentes, menos poluição, menos sedentarismo), e a construção de ciclovias para uso seguro e efetivo das bicicletas. 


POR UMA VIDA SEM CATRACAS!!! TARIFA ZERO JÁ!!!
Movimento Passe Livre – Núcleo ZN
Contatos: mplnatal@riseup.net Facebook: MovimentoPasselivreNatal
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